TJDFT - 0710254-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, homologo o cálculo apresentado ao id.230610483 que indicou que o valor do débito na data do depósito judicial correspondia a R$ 9.947,63.
Em consequência, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista o excesso de execução no valor do débito indicado pela parte exequente (R$ 13.468,36). -
21/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:49
Outras decisões
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12/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPUS EVERTON FRANCO SILVA GOMES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os termos da impugnação ao cumprimento de sentença juntada ao id. 213129152 e 220859375, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração de parecer técnico.
Com o retorno dos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após tornem conclusos.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:49
Outras decisões
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16/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPUS EVERTON FRANCO SILVA GOMES em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710254-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPUS EVERTON FRANCO SILVA GOMES EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fé que a parte requerida juntou petição de ID 209971328, informando pagamento da condenação.
De ordem, com fundamento na Portaria 01/2017, fica a parte requerente intimada a informar quanto a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:45:24.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
13/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 203157364, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
12/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:33
Deferido o pedido de FELIPUS EVERTON FRANCO SILVA GOMES - CPF: *15.***.*88-91 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: -
01/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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