TJDFT - 0755758-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DAVID BERNARDES DE ANDRADE PASSOS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVID BERNARDES DE ANDRADE PASSOS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVID BERNARDES DE ANDRADE PASSOS em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a empresa ré:1) a pagar o valor de R$ 1.230,36 (hum mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos) a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente, desde o desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; e,2) ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir desta data. -
01/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755758-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID BERNARDES DE ANDRADE PASSOS REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 10:42:55. -
05/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726869-50.2024.8.07.0000
Ricardo Lima Pinheiro de Souza
Juizo da 2ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Ricardo Lima Pinheiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 17:07
Processo nº 0702902-43.2024.8.07.0010
Cezario Araujo Amorim
Maria Eduvirgem Ferreira Santos
Advogado: Raquel Lopes Soti Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2024 16:10
Processo nº 0748248-96.2024.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Marlene Pereira do Monte
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 16:56
Processo nº 0710608-47.2024.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Locadora Martins e Oliveira Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 17:15
Processo nº 0705128-55.2023.8.07.0010
Josielda Andrade de Araujo
Cintia Andrade Meneses
Advogado: Dp - Curadoria Especial
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 08:56