TJDFT - 0705128-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CINTIA ANDRADE MENESES em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) CÍNTIA ANDRADE MENESES, brasileira, solteira, RG nº 2.782.765, CPF n° *28.***.*06-67, filho(a) de Valmir Meneses de Araújo e Josielda Andrade de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, brasileiro(a), solteira, do lar, RG nº 1.478.530 e CPF nº *90.***.*17-91, filho(a) de Francisco Andrade de Araújo e Lúcia Antônia de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0705128-55.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, a qual transitou em julgado em data de 15/06/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CÍNTIA ANDRADE MENESES relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como seu curador JOSIELDA ANDRADE DE ARAÚJO.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 28 de junho de 2024.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CINTIA ANDRADE MENESES em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:30
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705128-55.2023.8.07.0010 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Edital ID 201665740 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 02/07/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 2 de julho de 2024 -
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CINTIA ANDRADE MENESES em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) CÍNTIA ANDRADE MENESES, brasileira, solteira, RG nº 2.782.765, CPF n° *28.***.*06-67, filho(a) de Valmir Meneses de Araújo e Josielda Andrade de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, brasileiro(a), solteira, do lar, RG nº 1.478.530 e CPF nº *90.***.*17-91, filho(a) de Francisco Andrade de Araújo e Lúcia Antônia de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0705128-55.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, a qual transitou em julgado em data de 15/06/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CÍNTIA ANDRADE MENESES relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como seu curador JOSIELDA ANDRADE DE ARAÚJO.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 28 de junho de 2024.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
28/06/2024 18:05
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 17:24
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 18:44
Juntada de comunicações
-
03/07/2023 21:36
Juntada de comunicações
-
29/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:37
Expedição de Termo.
-
27/06/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2023 16:27
Juntada de comunicações
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23/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 06:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:27
Deferido o pedido de JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO - CPF: *90.***.*17-91 (REQUERENTE).
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01/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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