TJDFT - 0701324-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ABILIO DA ROCHA SANTIAGO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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13/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701324-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ABILIO DA ROCHA SANTIAGO DESPACHO Nada a prover, eis que o feito já foi extinto, inclusive com o trânsito em julgado da sentença que consolidou em nome do autor a propriedade e posse plena do bem, objeto dos autos (Id. 195384121).
Dessa feita, não havendo outros requerimentos, após as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Samambaia, 8 de julho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
09/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:58
Juntada de consulta renajud
-
08/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2024 06:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ABILIO DA ROCHA SANTIAGO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:09
Juntada de consulta renajud
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22/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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