TJDFT - 0704586-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LEIA MARIA DO VALE em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEIA MARIA DO VALE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704586-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIA MARIA DO VALE REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da decisão constante do ID nº 202150271, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória quanto ao indeferimento do pedido de revogação da gratuidade justiça da autora.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 202150271.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704586-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIA MARIA DO VALE REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 203496097.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:46
Indeferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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27/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 21:49
Recebidos os autos
-
21/04/2023 21:49
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LEIA MARIA DO VALE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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07/02/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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09/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LEIA MARIA DO VALE em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2022 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LEIA MARIA DO VALE em 30/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
28/04/2022 22:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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