TJDFT - 0729586-84.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:43
Baixa Definitiva
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06/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BRUNO GALLI POZZEBON em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DANILO CEZAR CASTRO LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de BRUNO GALLI POZZEBON - CPF: *09.***.*24-39 (RECORRENTE) e DANILO CEZAR CASTRO LIMA - CPF: *13.***.*47-31 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/09/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 20:17
Juntada de Petição de comprovante
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0729586-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANILO CEZAR CASTRO LIMA, BRUNO GALLI POZZEBON RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelos Recorrentes, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que os Recorrentes acostem aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal, de ambos, E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, de ambos, ou, alternativamente, comprovem nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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