TJDFT - 0079579-63.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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29/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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17/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2021 21:41
Recebidos os autos
-
22/08/2021 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI em 19/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079579-63.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela empresa executada, PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI, ao argumento de que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de fornecedores e salários de seus funcionários. É o breve relatório.
DECIDO. Em razão da natureza da questão discutida, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos.
Da análise das informações e documentos trazidos aos autos, conclui-se que se encontra bloqueado o valor de R$ 32.779,76 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) nas contas bancárias de titularidade da executada – ID 64689936.
Compulsando os autos, verifica-se que, foram concedidas ao executado duas oportunidades para complementação de documentação (IDs 64759996 e 66534787), e ele não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Com efeito, da análise dos documentos até então anexados aos autos, não são suficientes para comprovar que os valores constritos seriam impreteríveis para o pagamento de fornecedores e salários de seus funcionários, e que o desfalque patrimonial viesse a inviabilizar a continuidade de suas atividades.
Ressalte-se que a regra é a de que o devedor deve responder com o seu patrimônio pelas obrigações assumidas.
A impenhorabilidade é regime excepcional, logo, deve estar demonstrado por prova pré-constituída.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela empresa executada.
Preclusa esta decisão e ausente a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 19:27
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2020 11:14
Desentranhamento de documento (ID: 67550100 - Despacho)
-
15/07/2020 11:14
Movimentação excluída
-
13/07/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI em 10/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 10:59
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2020 12:10
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 12:38
Juntada de Certidão
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22/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2020 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de PISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS EIRELI em 10/03/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
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17/04/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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