TJDFT - 0080709-25.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:30
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080709-25.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ALVES SOUZA - ME, ANTONIO ALVES SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0080709-25.2011.8.07.0015, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: ANTONIO ALVES SOUZA - ME, ANTONIO ALVES SOUZA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o Executado ANTONIO ALVES SOUZA (CPF *65.***.*00-59); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 35.992,03 (trinta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais e três centavos), atualizado em 26/01/2024, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 4089774 de 23/05/2011; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/01/2024 22:15
Expedição de Edital.
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11/12/2023 21:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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15/10/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:31
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 22:14
Recebidos os autos
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01/12/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:13
Recebidos os autos
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05/04/2022 10:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/01/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/11/2021 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 15:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES SOUZA em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES SOUZA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080709-25.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ALVES SOUZA - ME, ANTONIO ALVES SOUZA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:13
Recebidos os autos
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18/06/2021 08:13
Declarada incompetência
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16/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 18:04
Recebidos os autos
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23/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
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17/03/2021 22:59
Recebidos os autos
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17/03/2021 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:53
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 13:02
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 17:55
Juntada de Certidão
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16/01/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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