TJDFT - 0708707-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *45.***.*84-06 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708707-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MARIANNA BASTOS GARCIA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 210891326), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 210863769).
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/09/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:36
Deferido o pedido de RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *45.***.*84-06 (REQUERENTE).
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12/09/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2024 14:47
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *45.***.*84-06 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
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01/07/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2024 11:29
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *45.***.*84-06 (REQUERENTE) em 11/06/2024.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de MARIANNA BASTOS GARCIA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/05/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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