TJDFT - 0712005-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:04
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
22/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2025 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:13
Outras decisões
-
14/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712005-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JULIA CASTRO FREITAS EMBARGADO: ADILSON NUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga petição inicial substitutiva consolidada.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712005-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JULIA CASTRO FREITAS EMBARGADO: ADILSON NUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante a decisão anterior deve o espólio ser citado na pessoa do inventariante.
Intime-se a embargante para que o inclua nos autos e providencie sua citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712005-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JULIA CASTRO FREITAS EMBARGADO: ADILSON NUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à embargante.
Anote-se.
Associem-se os autos n. 0704779-64.2023.8.07.0006.
Cuida-se de pedido liminar em embargos de terceiro opostos por MARIA JULIA CASTRO FREITAS contra ADILSON NUNES DE LIMA.
A inicial merece reparos antes de seu recebimento.
Em primeiro lugar, o valor da causa deve ser arregrado aos termos do art. 292 do Código de Processo Civil.
Em segundo lugar, a procuração de ID 207683254 indica como parte no negócio o falecido companheiro da embargante, ou seja, o polo ativo da demanda precisa ser retificado.
Isso porque a massa do espólio tem interesse sobre o bem, já que o regime em que conviviam a embargante e o finado Sr.
Elton, a existência ou não de filhos unilaterais, e.g., afetam o interesse da embargante na ação.
Além disso, como se sabe, o espólio pode atuar em juízo representado pelo respectivo inventariante.
Nesses termos, concedo à parte embargante 15 dias para que emende a inicial adequando os pontos indicados nesta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712005-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JULIA CASTRO FREITAS EMBARGADO: ADILSON NUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que acoste aos autos o restante dos documentos indicados pela decisão de emenda.
O veículo objeto da ação, cf.
ID 207683269, não pode ser tido como bem de baixo valor ou pertencente à cesta de consumo de alguém hipossuficiente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712005-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JULIA CASTRO FREITAS EMBARGADO: ADILSON NUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça o valor atribuído à causa.
Além disso, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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