TJDFT - 0112631-39.2005.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0112631-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA. em desfavor de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL.
Não sendo encontrados bens para a satisfação do débito, o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, cujo termo final foi no dia 28/08/2024 (Id. n. 21929316).
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e não apresentaram resistência.
Relatado o necessário.
Decido.
O artigo 206-A do CC assim dispõe: “Artigo 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)” A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, nos termos do artigo 206, §5°, inciso I do Código Civil.
A suspensão embasada no art. 921, §1º, do CPC, foi determinada em 28/08/2018, findando em 28/08/2024 (Id. n. 21929316) Assim, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, atingido em 28/08/2024.
Portanto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 921, §5° do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:20:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:51
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0112631-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão id.21929316 De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:54:50.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
30/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 11:50
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2019 14:39
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 16:50
Recebidos os autos
-
20/06/2018 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2018 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:37
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:57
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 07:06
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 11:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 06:16
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
16/03/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 13:11
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2018 18:20
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2018 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
09/03/2018 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2018 15:07
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/11/2017 17:14
Juntada de Ofício
-
29/11/2017 16:56
Juntada de Ofício
-
05/10/2017 19:05
Recebidos os autos
-
05/10/2017 19:05
Suscitado Conflito de Competência
-
05/10/2017 16:07
Conclusos para decisão para TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 12:58
Conclusos para decisão para TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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