TJDFT - 0728595-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 11:53
Juntada de consulta sisbajud
 - 
                                            
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CPB CLINICA PADRE BERNARDO LTDA em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:28
Outras decisões
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17/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2025 22:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 22:18
Outras decisões
 - 
                                            
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CPB CLINICA PADRE BERNARDO LTDA em 13/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 17:48
Outras decisões
 - 
                                            
29/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
29/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CPB CLINICA PADRE BERNARDO LTDA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
17/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/02/2025 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2025 17:42
Outras decisões
 - 
                                            
15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
19/12/2024 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 15:05
Outras decisões
 - 
                                            
17/12/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
22/11/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
 - 
                                            
29/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728595-50.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CPB CLINICA PADRE BERNARDO LTDA REQUERIDO: LINDOMAR GONCALVES FERNANDES, SISTEM - MED COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência.
O autor narra que celebrou junto com o segundo requerido negócio jurídico em sociedade, consistente em compra e venda de um tomógrafo, o qual foi adquirido do primeiro requerido.
Alega que pagou o valor de R$ 180.000,00 de entrada mais a quantia de R$ 38.000,00 por peça adicional necessária para instalação do aparelho.
Aduz que, inicialmente, o valor de entrada seria rateado entre os sócios, porém, em razão de alegada dificuldade financeira por parte do segundo requerido, o autor pagou o valor inicial de R$ 100.000,00 seguido de outro pagamento de R$ 80.000,00.
Relata que o aparelho foi entregue, mas que não funcionou.
Informa que decidiu adquirir nova máquina e que a antiga, objeto da presente lide, ficou na posse do segundo requerido para resolução do negócio.
Acrescenta que até o presente momento o problema não foi resolvido e nem recebeu a devolução dos valores pagos pelo negócio não concluído.
Formulou pedido de citação dos requeridos e expedição de mandado instando-os a quitar a dívida. 2.
Nesse contexto, tenho que, da maneira como formulada, a petição inicial ainda não pode ser recebida.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) adequar os pedidos à demanda pretendida, uma vez que não formulou pedido relacionado a qualquer obrigação de fazer; b) esclarecer o ajuizamento da demanda neste Juízo, tendo em vista que a Clínica autora está localizada em Goiás e, em se tratando de obrigação de fazer, nos termos do art. 53, III, "d" do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e c) retificar o valor da causa, de modo que abranja os valores pretendidos somados ao dano moral perseguido. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
13/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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