TJDFT - 0740925-56.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REVELIA.
EFEITOS AFASTADOS.
INCIDÊNCIA DO ART. 348 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A presunção de veracidade em decorrência da revelia não é absoluta, se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova. 2. É necessária a intimação da parte autora para especificação de provas, quando afastados os efeitos da revelia, de acordo com o previsto no art. 348 do CPC. 3.
Apelação conhecida e provida. -
01/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:35
Conhecido o recurso de MONICA MEDEIROS DE BARROS - CPF: *76.***.*80-59 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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20/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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