TJDFT - 0701922-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada e julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/04/2025 07:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 07:54
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:33
Outras decisões
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15/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701922-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILBERTO FREITAS SANTANA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovante de residência em nome do autor, ou a ele vinculado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 11:05:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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