TJDFT - 0705091-68.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
22/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:24
Homologada a Transação
-
24/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ENRIQUE AMORIM DOS SANTOS - CPF: *72.***.*59-00 (EXECUTADO).
-
24/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO ENRIQUE AMORIM DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705091-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: BRUNO ENRIQUE AMORIM DOS SANTOS, DALMI PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 167208772 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705091-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: BRUNO ENRIQUE AMORIM DOS SANTOS, DALMI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (BRB).
Considerando as disposições do artigo 346 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 10:56:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:32
Outras decisões
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:41
Outras decisões
-
06/07/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:09
Outras decisões
-
12/05/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DALMI PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 20:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 15:44
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de DALMI PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:47
Homologada a Transação
-
28/09/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:38
Outras decisões
-
23/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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