TJDFT - 0752790-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:38
Recebidos os autos
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09/04/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 21:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, verificado o abandono da causa pelo autor, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752790-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADRIANO LEITAO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 221983187, em 28/01/2025.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 07/03/2025.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2025 23:59.
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03/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:06
Juntada de consulta renajud
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16/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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