TJDFT - 0713410-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOANA LUCIA DA SILVA REIS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:12
Outras decisões
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713410-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOANA LUCIA DA SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de requisição de informações nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, da ré JOANA LUCIA DA SILVA REIS (CPF nº *61.***.*20-34), para fins de que, em caso positivo, seja realizada a sua citação.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:01
Outras decisões
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713410-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOANA LUCIA DA SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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