TJDFT - 0707185-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:44
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KEYLLA DE LIMA PAZ em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707185-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLLA DE LIMA PAZ REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA DE URGÊNCIA movida por KEYLLA DE LIMA PAZ em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Tais custas, entretanto, restam suspensas em sua cobranças, visto gratuidade da autora.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Recolha-se o mandado de citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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09/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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07/03/2025 22:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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07/03/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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