TJDFT - 0705780-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILLO SOARES OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0705780-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, MURILLO SOARES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 234791477 para MURILLO SOARES OLIVEIRA retornou, sem cumprimento, com a observação "AUSENTE".
Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, encaminho o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
No mais, certifico o AR de mandado de ID 234791477/235994709, para MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:33
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705780-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, MURILLO SOARES OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME e outros.
A parte autora alega ser credora da ré na quantia de R$ 54.227,00, em virtude de contratação de Cheque Especial, juntando o contrato de abertura de conta (Id. 227009332); extrato bancário (Id. 227009339) e as faturas do cartão de crédito.
Apresentou memória de cálculos com o valor atualizado do débito (Ids. 227009340 e 227009343) e recolheu as custas iniciais (Id. 228933723 e 228933726) Contudo, observo que a procuração tem assinatura não reconhecida ou corrompida conforme o sistema de validação do INTI.
O signatário Evandro Freo não consta nas Atas ids 227009329 e 227009331.
Assim, verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Regularizar a representação processual apresentando procuração recente com assinatura devidamente reconhecida pelo representante legal da pessoa jurídica, nos termos do art. 75, VIII do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
18/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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