TJDFT - 0718901-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718901-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MENDES FERREIRA REQUERIDO: WELLITON FERREIRA DA SILVA, ROSE COSTA GOMES CERTIDÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo e DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, cancelo a audiência marcada para o dia 01.09.25 e fica redesignado o dia 18/09/2025 às 16:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/vAHSrQ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) demandante(s) cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Tendo em vista a excepcionalidade quanto à redesignação da data, encaminho os autos para expedição, COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/07/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/06/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ROSE COSTA GOMES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WELLITON FERREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2024 01:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:13
Outras decisões
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06/09/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSE COSTA GOMES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de WELLITON FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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