TJDFT - 0704501-79.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
14/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704501-79.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES EXECUTADO: BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 01/2021, intime-se a parte credora para imprimir a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifico que decorrido o prazo, observando a determinação supra, o processo será arquivado.
São Sebastião - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024. -
29/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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20/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:34
Outras decisões
-
16/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/01/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704501-79.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES REQUERIDO: BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré/devedora.
No caso, frustrada a tentativa de penhora no endereço informado na inicial, e verificado que a requerente não possuía meios de localizar o endereço da devedora, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte devedora, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte credora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
05/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:24
Outras decisões
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704501-79.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES REQUERIDO: BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id. 169746304, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar bens passíveis de penhora, acompanhados do respectivo endereço onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito São Sebastião - DF, 29 de agosto de 2023 LUIZ HENRIQUE FARIAS FEITOSA -
29/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
28/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:18
Outras decisões
-
21/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:15
Outras decisões
-
15/08/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704501-79.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES REQUERIDO: BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 18:21:38. -
09/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:53
Outras decisões
-
27/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
28/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:01
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/11/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUZA SIQUEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
29/09/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 00:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 11:53
Recebidos os autos
-
16/07/2022 11:53
Outras decisões
-
14/07/2022 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
03/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
03/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/06/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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