TJDFT - 0709993-70.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 15:48
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*79-09 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709993-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: RAVENA BORGES ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, considerando a informação contida na diligência de ID 166526294, INTIMO a autora para fornecer o endereço completo e atualizado da executada, com CEP, para que seja possível a expedição do mandado de ID 171838558.
Prazo: 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
20/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:50
Outras decisões
-
13/09/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709993-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: RAVENA BORGES ALMEIDA DECISÃO Expeça-se alvará, como já determinado na decisão de ID 167079840.
Indefiro novo protocolo de bloqueio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, porquanto já houve a mesma diligência, ID 167079840, tendo logrado êxito em penhora de quantia ínfima, que não chegou a 10% do valor do débito.
Ademais, a reiterada pesquisa SISBAJUD pelo Judiciário pressupõe a demonstração de indícios de alteração de situação econômica do devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Não há razoabilidade que justifique a renovação indefinida de consultas, sem qualquer alteração fática superveniente.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD/ RENAJUD.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens da devedora capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução/cumprimento de sentença se realiza no interesse daquele. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (0722480-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Acórdão 1221229.
Data de Julgamento: 04/12/2019. 5ª Turma Cível.
Relator: ANA CANTARINO.
Publicado no PJe: 13/12/2019.
Grifei Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:40
Indeferido o pedido de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*79-09 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709993-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: RAVENA BORGES ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:24
Outras decisões
-
31/07/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2023 15:57
Decorrido prazo de RAVENA BORGES ALMEIDA - CPF: *64.***.*98-86 (EXECUTADO) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RAVENA BORGES ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:02
Outras decisões
-
02/06/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/03/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 14:23
Decorrido prazo de RAVENA BORGES ALMEIDA - CPF: *64.***.*98-86 (EXECUTADO) em 23/03/2023.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RAVENA BORGES ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:06
Outras decisões
-
23/02/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*79-09 (EXEQUENTE) em 16/02/2023.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/12/2022 12:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/11/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 13:25
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RAVENA BORGES ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/10/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/10/2022 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2022 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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