TJDFT - 0706837-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/04/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706837-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Deferido o pedido de recuperação judicial da empresa executada, conforme decisão de ID 189138699, pag. 30, o feito não pode mais tramitar neste juízo, em atenção ao Enunciado FONAJE 51 - Cível, devendo, o exequente, providenciar a habilitação de seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, autos do PJe 0140475-66.2023.8.17.2001, Seção B da 3ª Vara Cível da Capital - TJPE. À Contadoria para atualização do débito, observando-se os termos da sentença (restituição + dano moral), até 07/11/2023, data do pedido de recuperação judicial da empresa executada, VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91, devendo desconsiderar a multa e honorários da decisão de ID 176957566, em atenção à determinação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Após, expeça-se certidão de crédito nos moldes da Recomendação 109/2021-CNJ, para que a parte autora possa requerer a devida habilitação do crédito junto ao juízo da Recuperação Judicial,.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:15
Outras decisões
-
11/03/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706837-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré para que atenda à decisão de ID 181519802. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:05
Outras decisões
-
31/10/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706837-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA DECISÃO Intime-se o autor para apresentar pedido de cumprimento de sentença nos temos do art. 524, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ALDAIR GOMES PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ALDAIR GOMES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706837-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 170626218), porquanto tempestivos.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.
Ademais, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Ressalto que o parâmetro para a aferição da indenização por danos morais não guarda correlação com os danos materiais, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas.
Assim, não há qualquer vício a inquinar a sentença proferida, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706837-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR GOMES PEREIRA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que tenha vista dos documentos juntados pelo autor.
Prazo: 2(dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/08/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Outras decisões
-
29/05/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/05/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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