TJDFT - 0011377-83.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UCHOA CONSTRUCOES LTDA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:10
Outras decisões
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03/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de UCHOA CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011377-83.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UCHOA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Como houve o cancelamento após a exceção de pré-executividade, em razão da causalidade, condeno o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução fiscal, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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05/01/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2022 16:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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14/12/2022 10:01
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:01
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de UCHOA CONSTRUCOES LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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