TJES - 5026412-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para ALCILEU FRANCISCO MAGRE - CPF: *17.***.*61-72 (REQUERENTE).
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26/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ALCILEU FRANCISCO MAGRE em 24/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5026412-08.2024.8.08.0012 DESPEJO (92) REQUERENTE: ALCILEU FRANCISCO MAGRE REQUERIDO: MARCIO KUSTER SAMPAIO, MARCOS ANTONIO SAMPAIO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Alcileu Francisco Magre em face de Marcio Kuster Sampaio e Marcos Antonio Sampaio.
Antes mesmo da análise da petição inicial, o autor requereu a desistência (id 61614959).
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência dos réus (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas (id 56755617).
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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