TJES - 0005300-77.2012.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0005300-77.2012.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBERTO VITORINO SIQUEIRA Advogado do(a) REU: AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF62871 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 68263872 SERRA-ES, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:57
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 06/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
09/05/2025 17:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
08/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO VITORINO SIQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO VITORINO SIQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0005300-77.2012.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBERTO VITORINO SIQUEIRA Advogado do(a) REU: AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF62871 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela defesa do acusado, no qual requer, em síntese, a oitiva de testemunhas não arroladas oportunamente na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, bem como a juntada dos antecedentes criminais da vítima e a juntada da folha 117.
Eis o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a fase do art. 422 do CPP já se encontra preclusa, não sendo cabível, neste momento processual, o arrolamento de novas testemunhas.
A mudança na estratégia defensiva ou a constituição de novo patrono não tem o condão de reabrir prazos processuais já encerrados, sob pena de se admitir retrocesso processual injustificado e comprometer a segurança jurídica e a celeridade da marcha processual.
Lembro, ainda, que o novo patrono assume o processo no estado em que se encontra.
Diante disso, indefiro o pedido de oitiva de testemunhas apresentado pela defesa, por se encontrar preclusa a fase prevista no artigo 422 do CPP.
Outrossim, determino à Secretaria que providencie a juntada aos autos da folha de nº 117, intimando-se as partes acerca da regularização.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
23/04/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 02:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
08/04/2025 03:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:04
Publicado Edital - Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0005300-77.2012.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBERTO VITORINO SIQUEIRA Advogado do(a) REU: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA - ES6408 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 Designo sessão de julgamento para o dia 06/05/2025, às 13 horas.
Registro que a sessão de julgamento será realizada no salão do júri, localizado no térreo do fórum, devendo os mandados de intimação/requisições conter essa informação.
Diligencie-se o necessário à realização do ato.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
25/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Edital - Intimação.
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:32
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:12
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 06/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
14/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:53
Decorrido prazo de ROBERTO VITORINO SIQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 07:01
Decorrido prazo de ROBERTO VITORINO SIQUEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003201-42.2025.8.08.0000
Elismar da Silva Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Izabella Georgia Nunes Barbosa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 21:57
Processo nº 5003689-94.2025.8.08.0000
Luciene Comoti Venturim Vinco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dinahyr Gomes de Oliveira Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 13:35
Processo nº 5004076-12.2025.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Leonardo Mendes Augusto
Advogado: Maria Amelia Barbara Bastos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 18:45
Processo nº 5024751-22.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha 3 Etap...
Helida Vicente Pereira
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 15:21
Processo nº 5029005-71.2024.8.08.0024
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jefferson Kobi Sebastiao
Advogado: Ruither Jose Valente Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 14:27