TJES - 0018881-52.2003.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
17/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0018881-52.2003.8.08.0024 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: B.M.A.
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: CASAS GIACOMIN LTDA - ME, ALCEBIADES GIACOMIN, CLEOCIDES GIACOMIN, NELCIDES ANTONIO GIACOMIN ADMINISTRADOR JUDICIAL: ATONIVAN BONOMO RICALDI Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIRME LEAO BORGES - ES8760 Advogados do(a) REQUERIDO: ATONIVAN BONOMO RICALDI - ES11468, CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogado do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: ATONIVAN BONOMO RICALDI - ES11468 Advogado do(a) REQUERIDO: DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI - ES4515 INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial ATONIVAN BONOMO OAB ES 11468, intimada para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 70865065 VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
13/06/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 18:04
Processo Inspecionado
-
12/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de MAURICIO MEIRELES ROCHA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTE JUÍZO em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CLEOCIDES GIACOMIN em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ALCEBIADES GIACOMIN em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CASAS GIACOMIN LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
21/05/2025 13:07
Juntada de Informações
-
17/05/2025 04:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:04
Juntada de Edital - Intimação
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Informações
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE FALÊNCIA 0018881-52.2003.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Estando as datas apresentadas para a realização de leilão dos bens da massa falida em consonância com as alterações trazidas pela lei n. 14.112/2020, com a inclusão do §3º-A ao art. 142 da lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, quais sejam, 16/06/2025 - 01/07/2025 - 16/07/2025, e diante do parecer favorável do Ministério Público (id 68709187), homologo-as, devendo o leilão ocorrer de forma eletrônica, presencial ou híbrida.
Procedo com a fixação das regras relativas ao certame: 1) Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor de venda dos bens, a ser arcado integralmente pelos compradores. 2) Toda a publicidade do ato deverá ser custeada pelo profissional que realizará a hasta pública, devendo apresentar nos autos a competente prestação de contas quanto a efetiva publicidade realizada. 3) Cientifique-se os falidos, por meio de seus advogados constituídos nos autos, e, proceda-se com a intimação, nos moldes do §7º do art. 142, da lei n. 11.101/2005, das Fazendas Públicas e do Ministério Público, sob pena de nulidade. 4) Deve o leiloeiro providenciar a elaboração e a publicação dos editais que se prestarão à intimação de todos os interessados, aplicando-se à hipótese, na forma do §3º do art. 142, as disposições do Código de Processo Civil compatíveis com a legislação falimentar, devendo o profissional observar os ditames dos incisos do art. 886 do CPC/15. 5) Confeccionado os editais, estes deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, à serventia do Juízo, que deverá providenciar a sua pronta publicação na imprensa oficial. 6) Na forma do art. 887 do CPC/15, deverá o profissional observar as disposições constantes nos incisos, voltadas à ampla divulgação da alienação, dentre as quais, a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão e, ainda, a disponibilização dos editais na rede mundial de computadores acaso disponha a responsável de sítio especificamente mantido com essa finalidade, autorizada, assim também, a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação esteja disponível a consulta. 7) Quanto às regras da arrematação se encontram dispostas no §3º-A do art. 142 da lei de falências, conforme transcrito acima.
Convém, porém, registrar que será admitida a alienação em terceira chamada (inciso III do §3º-A), por qualquer preço, tão somente se constatada a existência de concorrência entre possíveis arrematantes, não sendo admissível a arrematação por proposta direta de qualquer valor por um único interessado, uma vez que tal hipótese se afiguraria, na prática, como doação de bens da massa, o que, certamente, não pode ser permitido.
Aguarde-se a realização do ato.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Informações
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:37
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
08/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NELCIDES ANTONIO GIACOMIN em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:38
Decorrido prazo de CLEA MAIA FARAGE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:38
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DUQUE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:38
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA VAZ FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:38
Decorrido prazo de FERNANDA IRENE SAVARIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:38
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 27/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BLASCZYK em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
14/12/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Informações
-
25/10/2024 15:11
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Informações
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de NELCIDES ANTONIO GIACOMIN em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:39
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
17/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/09/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
06/09/2024 12:54
Juntada de Informações
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Informações
-
23/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Informações
-
23/08/2024 17:13
Juntada de Mandado - Intimação
-
23/08/2024 16:25
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Informações
-
20/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:09
Juntada de Informações
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Informações
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
24/05/2024 11:55
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
04/04/2024 13:20
Juntada de Decisão
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
09/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:06
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:57
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/10/2023 19:48
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
20/09/2023 14:32
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
31/08/2023 16:49
Juntada de Sentença
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
12/07/2023 15:05
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/06/2023 12:36
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
11/05/2023 15:12
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 14:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
05/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
24/03/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/03/2023 14:17
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
03/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
15/02/2023 04:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 19:43
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
10/02/2023 13:55
Decorrido prazo de ATONIVAN BONOMO RICALDI em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:21
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
19/01/2023 07:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/01/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:28
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/01/2023 19:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/01/2023 17:42
Decisão proferida
-
14/12/2022 03:06
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 20:28
Juntada de Edital
-
19/10/2022 15:01
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
16/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:26
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
07/10/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:35
Decorrido prazo de FERNANDA IRENE SAVARIS em 19/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:35
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 19/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:34
Decorrido prazo de DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI em 19/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:34
Decorrido prazo de CLEA MAIA FARAGE DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:12
Decorrido prazo de ATONIVAN BONOMO RICALDI em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO FIRME LEAO BORGES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 18:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/09/2022 18:18
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
19/09/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 14:31
Decisão proferida
-
13/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 06:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2022 06:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2003
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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