TJES - 0023099-16.2009.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:54
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023099-16.2009.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA REQUERIDO: KETLIN BONICENHA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 D E S P A C H O Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC (a partir da vigência da legislação que a previu).
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:53
Decorrido prazo de KETLIN BONICENHA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:59
Decorrido prazo de KETLIN BONICENHA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2009
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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