TJES - 5001534-68.2023.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025 para GERACINA ALVES RIBEIRO - CPF: *26.***.*04-53 (REQUERENTE).
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUANA MARA ALCANTARA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001534-68.2023.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERACINA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: LUANA MARA ALCANTARA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA BORCHARDT GONCALVES - ES19583, ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA - ES32371 SENTENÇA Trata-se de “ação de despejo c/c cobrança de alugueis e exibição de documentos” ajuizada por GERACINA ALVES RIBEIRO em face de LUANA MARA ALCANTARA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte requerente pugnou pela extinção do processo, ao ID 51725030, visto que a requerida desocupou o imóvel, ora objeto da demanda.
Então, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
A seguir, decido.
Conforme relatado, nos autos do processo de conhecimento a parte requerente informou que a Sra.
Luana Mara Alcantara, desocupou o imóvel objeto da ação.
Dessa forma, a extinção do presente processo é a medida que se impõe, posto que, a parte requerida desocupando o imóvel, a ação de despejo c/c cobrança de alugueis e exibição de documentos perde o objeto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, SUSPENDO a exigibilidade das referidas verbas, face ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, visto que a parte requerente renunciou o prazo recursal.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
12/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 19:14
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 17:25
Processo Inspecionado
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27/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:21
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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