TJES - 5034374-13.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:29
Processo Desarquivado
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28/05/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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28/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para ALLEX ALBERT RODRIGUES - CPF: *48.***.*35-04 (EXECUTADO), CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL BEACH - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) e MARTA VALERIA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *10.***.*40-25 (EXECUTADO).
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27/05/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:26
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5034374-13.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL BEACH EXECUTADO: MARTA VALERIA DE SOUZA FERNANDES, ALLEX ALBERT RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 DESPACHO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que não consta dos autos a Certidão de Ônus do Cartório de Registro Público, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos tais documentos, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101110135670100000049823230 Debito atualizado Documento de comprovação 24101110135698900000049823236 901 royal beach Documento de comprovação 24101110135719800000049823238 Contrato de Locacao Fiador - 901 Documento de comprovação 24101110135737600000049823240 Regimento Interno (1) Documento de Identificação 24101110135756600000049823242 Convencao - Royal Beach Documento de Identificação 24101110135786300000049823243 ATA AGO 27.02.2024 - Copia autenticada da ATA Registrada Documento de Identificação 24101110135815000000049823246 PROCURACAO-02_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101110135856100000049823249 NOVO SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101110135879900000049823251 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101508384240500000050004086 Despacho Despacho 24111115082953000000051575538 Petição (outras) Petição (outras) 24111814421290600000051948481 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL BEACH Endereço: AVENIDA HUGO MUSSO, S/N, - de 1917 ao fim - lado ímpar, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-783 Nome: MARTA VALERIA DE SOUZA FERNANDES Endereço: SQN 309 Bloco B, 309, APTO 208, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70755-160 Nome: ALLEX ALBERT RODRIGUES Endereço: SQN 309 Bloco B, 309, APTO 208, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70755-160 -
20/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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