TJES - 0000718-77.2010.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0000718-77.2010.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PACIFICO CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA SENTENÇA VISTOS ETC...
Trata-se de fase de Fase de Cumprimento de Sentença na qual litigam PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE VITÓRIA, estando as partes qualificadas na exordial.
O crédito exequendo é de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fls. 647.
No ID 61645932 e anexo, a parte exequente trouxe o valor do crédito exequendo.
No ID 63258069, o executado concordou com os cálculos da parte exequente.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 61645933 (crédito de honorários advocatícios sucumbenciais – R$ 5.430,21).
Compulsando a referida planilha, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados no ID 61645933.
Portanto, para que surtam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO os valores apontados no ID 61645933 (crédito de honorários advocatícios sucumbenciais – R$ 5.430,21) e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, nesta fase processual.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório em relação ao valor homologado do ID 61645933 (crédito principal – R$ 5.430,21), em favor do Dr.
LEANDRO F.
SANTOS – OAB/ES nº 13.779 e/ou de sociedade de advogados da qual faça parte, desde que informe antes da expedição do ofício.
Havendo depósito judicial de quantia a ser requisitada pela via das OPVs, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária e/ou em favor de seu patrono, desde que tenha poderes para tanto.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 12:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:39
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:02
Juntada de Informação interna
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23/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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