TJES - 5018245-63.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:28
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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21/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5018245-63.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI REQUERIDO: TECVIX PLANEJAMENTO E SERVICOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: ALYNE THACILA GARCIA LEAO - DF64035, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 .
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em face de TECVIX PLANEJAMENTO E SERVICOS EIRELI, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Consoante se infere do documento de ID 62476004, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada a citação da parte ré, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Tecidas tais considerações, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, desta forma, declaro EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 00:05
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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