TJES - 5020786-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5020786-08.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) REQUERENTE: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE/REQUERIDA , por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa (ID nº 65562970 ).
CARIACICA, 25 de abril de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
25/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO em 10/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5020786-08.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO Endereço: Rua Dom Pedro I, 59, CASA, Bela Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29142-374 Advogados do(a) REQUERENTE: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 REQUERIDO Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AVENIDA EUSEBIO MATOSO, 690, -, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 Acesse nossa página na internet DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em face da sentença (id.54749785) que supostamente foi obscura ao condenar a ré ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Subsidiariamente ao pedido de que o dano moral seja julgado improcedente, requer a redução da condenação para R$1.000,00 (mil reais).
Os embargantes buscam rediscutir o mérito e o conjunto probatório, notadamente quanto a condenação e a quantificação do dano moral.
Sobre o tema, já decidiu o STJ: [...] Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1942991 PE 2021/0034799-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022).
Busca-se rediscutir, em embargos de declaração, a quantificação da condenação.
O recurso eleito não se destina à rediscussão.
Ademais, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil. Assim, não conheço dos embargos e, em vista do intuito claramente protelatório, condeno o embargante a pagamento ao embargado da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
28/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO)
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18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 07:42
Julgado procedente o pedido de MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO - CPF: *34.***.*23-90 (REQUERENTE).
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15/11/2024 07:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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06/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 17:30
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 10:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 08:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/11/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:49
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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