TJMA - 0800084-53.2022.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:55
Juntada de acórdão (expediente)
-
16/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/06/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2025 07:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Criminal
-
09/06/2025 07:48
Juntada de termo
-
09/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:09
Juntada de malote digital
-
15/11/2024 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SIQUEIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:50
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
-
13/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:45
Juntada de parecer do ministério público
-
29/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:56
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/10/2024 09:56
Recurso especial admitido
-
16/10/2024 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/10/2024 14:12
Juntada de termo
-
15/10/2024 12:11
Juntada de parecer do ministério público
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
17/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MISAEL MENDES DA ROCHA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para assessoria jurídica da Vice-Presidência
-
06/09/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:07
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
15/04/2024 16:06
Juntada de recurso especial (213)
-
13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MISAEL MENDES DA ROCHA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/04/2024 20:02
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MISAEL MENDES DA ROCHA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/03/2024 13:15
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2024 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 08:33
Outras Decisões
-
01/03/2024 11:30
Juntada de parecer
-
29/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
29/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:10
Juntada de petição
-
22/02/2024 17:16
Juntada de intimação de pauta
-
22/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/02/2024 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2023 17:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2023 13:08
Juntada de contrarrazões
-
14/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MISAEL MENDES DA ROCHA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800084-53.2022.8.10.0127 ORIGEM: COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA MARANHÃO/MA EMBARGANTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO ADVOGADO: MISAEL MENDES DA ROCHA JÚNIOR (OAB/MA Nº 14.929) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração, em face do Acórdão de ID 27196390, em que foi negado provimento ao recurso correlato.
As razões do embargante foram anexadas ao ID 27547452.
Nestes termos, remetam-se a remessa dos autos ao Embargado (PGJ), para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 661 do RITJMA.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura do sistema.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
21/07/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2023 22:53
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
18/07/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:23
Conhecido o recurso de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - CPF: *57.***.*67-43 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/07/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:04
Juntada de parecer do ministério público
-
14/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/06/2023 21:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/01/2023 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/12/2022 08:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 08:03
Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
16/12/2022 04:08
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2022.
-
16/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800084-53.2022.8.10.0127 ORIGEM: VARA ÚNICA DE SÃO LUIZ GONZAGA/MA.
RECORRENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO C.
RIBEIRO JÚNIOR, OAB/MA 21.742 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões recursais foram juntadas ao ID 18151627, sendo também apresentada as contrarrazões pelo recorrido (ID 18151637), bem como já consta nos autos o juízo de ratificação da decisão, mantendo-a integralmente conforme verifica-se no ID 18151638.
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer de mérito no prazo estabelecido, conforme ID 22416878, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 681 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
14/12/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 07:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 07:13
Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 28/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2022 16:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2022 16:22
Juntada de documento
-
08/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/11/2022 12:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/11/2022 12:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2022 08:38
Juntada de parecer
-
27/10/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
01/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL nº 0800084-53.2022.8.10.0127 ORIGEM: VARA ÚNICA DE SÃOLUIZ GONZAGA/MA RECORRENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO ADVOGADOS: PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR - MA21742-A e FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto por Atos Paulo Nogueira Otaviano, tendo como apelado o Ministério Público do Estado do Maranhão.
Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0811890-78.2022.8.10.0000, que trata do mesmo fato.
Assim, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador Antônio Bayma Araújo torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Antônio Bayma Araújo em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de junho de 2022. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
28/06/2022 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2022 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2022 11:59
Juntada de documento
-
28/06/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/06/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/06/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800758-31.2022.8.10.0030
Joao Batista Cardoso Miranda
Casa das Capota
Advogado: Adelino Venturi Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 10:28
Processo nº 0803671-86.2022.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Benedita Pereira da Silva
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0803671-86.2022.8.10.0029
Benedita Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 18:28
Processo nº 0800084-53.2022.8.10.0127
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Atos Paulo Nogueira Otaviano
Advogado: Paulo Sergio Costa Ribeiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 17:07
Processo nº 0800084-53.2022.8.10.0127
Atos Paulo Nogueira Otaviano
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Misael Mendes da Rocha Junior
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2024 14:45