TJMA - 0009841-41.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 13:08
Juntada de petição
-
05/10/2022 07:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-41.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORESILDA OLIVEIRA ALVES CELESTINO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899-A REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BANCO DO BRASIL S/A por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 496,86 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –77411441 - Cálculo (CUSTAS PROC.0009841 41.2015.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 3 de outubro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
03/10/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
30/09/2022 14:23
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2022 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 21:05
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 23/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-41.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORESILDA OLIVEIRA ALVES CELESTINO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899-A REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou petição demonstrando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito.
Nesses termos, havendo informações de que houve depósito no valor de R$ 65.350,22 (sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), que foi transferido junto ao Banco do Brasil através do ID 53034690, conforme se observa no ID 53034687, totalizando assim o valor integral, não há óbice para o deferimento do pedido.
Assim sendo, defiro o pedido de expedição de alvará em favor do exequente e/ou seu advogado, para levantamento da referida quantia e seus devidos acréscimos legais.
Adimplido o valor exequendo e não reclamado saldo remanescente, dou por satisfeita a obrigação e extingo o processo na forma do art. 924, II, do CPC.
Ultimada a determinação, e respondido o ofício com cumprimento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Proceda a Secretaria na forma do art. 26 da Lei de Emolumentos; ultimado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente da expedição do Alvará Judicial no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 19 de Julho de 2022.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 184853 -
04/08/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:42
Expedido alvará de levantamento
-
20/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 08:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:02
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:45
Juntada de petição
-
17/09/2021 13:40
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-41.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FLORESILDA OLIVEIRA ALVES CELESTINO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899 REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
03/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2021 21:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 19:20
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 21:38
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-41.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORESILDA OLIVEIRA ALVES CELESTINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI - PR35270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 27 de Abril de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
27/04/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:58
Juntada de
-
27/04/2021 11:56
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 9841-41.2015.8.10.0001 Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020.
DESPACHO Considerando os termos da Portaria n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais, intime-se a parte Autora para que utilize o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para deflagrar a fase cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar das reproduções digitalizadas das peças necessárias ao processo (art. 2°, §1° da Portaria), inclusive planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Titular da 3ª Vara Cível de São Luís/MA Resp: 192054
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800631-84.2017.8.10.0025
Teresa Morais Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2017 10:53
Processo nº 0001953-31.2009.8.10.0001
Banco Safra S/A
Simao Coelho dos Santos
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2009 00:00
Processo nº 0802498-77.2019.8.10.0014
Residencial Cais da Sagracao
Benedito Silva Meireles
Advogado: Francisco Igor Lessa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2019 17:15
Processo nº 0800093-18.2021.8.10.0105
Nescinda Silva dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 15:21
Processo nº 0002087-67.2016.8.10.0048
Monaco Motocenter Maranhao LTDA
Cleudeon Cruz Araujo
Advogado: Renato Ribeiro Rios
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2016 00:00