TJMA - 0803591-54.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2025 18:52
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2025 21:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/05/2025 23:06
Juntada de petição
-
12/05/2025 20:32
Juntada de diligência
-
12/05/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:32
Juntada de diligência
-
09/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
09/12/2024 15:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/12/2024 14:54
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2023 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2021 14:47
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:14
Juntada de protocolo
-
09/03/2021 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:34
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:22
Juntada de petição
-
26/01/2021 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2021 11:56
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
24/01/2021 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança nº 0803591-54.2018.8.10.0000 Impetrante: Arlon Martins Lopes Advogada: Nathana Ribeiro Pinto da Silva (OAB/MA 17710).
Impetrada: Secretária de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão Relator: Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho DECISÃO Arlon Martins Lopes apresentou requerimento contra o não cumprimento da decisão de ID n. 8334298, que determinou à autoridade coatora que promova a nomeação do Impetrante ao cargo de Soldado da Polícia Militar/MA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fixando à Secretária de Gestão e Previdência e ao Estado do Maranhão multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízos das multas anteriormente fixadas.
Dessa forma, tendo em vista a recalcitrância da Impetrada em cumprir a obrigação imposta na liminar, tenho que devida a majoração da multa diária na busca pelo resultado prático equivalente, nos termos do art. 537, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; Isto posto, atento ao disposto no artigo 139, incisos II e III, c/c 537 § 1º, ambos do CPC, DETERMINO à Impetrada o cumprimento da decisão de ID n. 8334298, majorando o valor das astreintes para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do impetrante, em caso de novo descumprimento da decisão.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 28 de Dezembro de 2020.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A1 -
13/01/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 18:37
Juntada de diligência
-
07/01/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/12/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 17:01
Outras Decisões
-
19/12/2020 07:16
Juntada de petição
-
10/12/2020 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2020 01:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:21
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 20:25
Juntada de petição
-
25/11/2020 16:01
Juntada de petição
-
25/11/2020 16:00
Juntada de petição
-
24/11/2020 09:37
Juntada de petição
-
03/11/2020 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2020.
-
02/11/2020 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/11/2020 12:52:07.
-
30/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
29/10/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 12:52
Juntada de diligência
-
28/10/2020 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:01
Outras Decisões
-
26/10/2020 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2020 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 08:50
Juntada de diligência
-
22/09/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 12:39
Juntada de Ofício
-
18/09/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:46
Juntada de petição
-
11/08/2020 11:44
Juntada de petição
-
31/05/2019 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 00:24
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 09/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 12/04/2019.
-
12/04/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2019 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 16:03
Concedida a Segurança a ARLON MARTINS LOPES - CPF: *08.***.*82-35 (IMPETRANTE)
-
25/03/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:25
Juntada de petição
-
30/08/2018 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2018 12:48
Juntada de parecer
-
24/08/2018 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2018 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 00:25
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2018.
-
03/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2018.
-
03/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2018.
-
03/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2018 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:20
Outras Decisões
-
27/07/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2018 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2018 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/06/2018 10:53:00.
-
21/06/2018 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2018.
-
21/06/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2018.
-
21/06/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2018.
-
21/06/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 09:58
Outras Decisões
-
08/06/2018 00:08
Decorrido prazo de ARLON MARTINS LOPES em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2018.
-
11/05/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2018.
-
11/05/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2018.
-
11/05/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2018 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 19:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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