TJMA - 0804948-37.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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23/06/2025 10:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/11/2024 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 08:45
Juntada de termo
-
04/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:18
Juntada de petição
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12/06/2024 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MELO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 19:08
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/04/2024 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2024 21:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2024 21:49
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:00
Juntada de petição
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01/09/2023 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 13:41
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 08:00, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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04/08/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 08:00, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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25/07/2023 10:22
Juntada de protocolo
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04/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:38
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MELO SILVA em 16/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:06
Outras Decisões
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18/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:49
Juntada de petição
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07/12/2022 12:52
Juntada de petição
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17/11/2022 10:50
Juntada de protocolo
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17/11/2022 10:48
Juntada de petição
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22/09/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2022 23:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:57
Juntada de petição
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27/07/2021 12:14
Juntada de petição
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29/06/2021 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2021 14:49
Declarada incompetência
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12/05/2021 11:37
Conclusos para decisão
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11/05/2021 08:12
Recebidos os autos
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11/05/2021 08:12
Juntada de despacho
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18/02/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 04 a 11 de fevereiro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804948-37.2017.8.10.0022 - AÇAILÂNDIA/MA Apelante: Município de Açailândia Procurador: Dr.
Saulo Roberto Oliveira Vieira Apelada: Maria da Paz Melo Silva Advogados: Drs.
Jéssica Paula Sousa Rodrigues (OAB/MA 14.541) e Cleber Silva Santos (OAB/MA 14.506) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE E PRODUÇÃO – GIQTP.
DIREITO À PERCEPÇÃO.
LEI MUNICIPAL N.º 370/2011 E DECRETO N.º 625/2011.
PORTARIA QUE REGULAMENTOU A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
DECRETO N.º 57/2013.
SUSPENSÃO DE NOVAS GRATIFICAÇÕES.
GARANTIA AO DIREITO ADQUIRIDO.
SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO INDEVIDA.
OMISSÃO.
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL DEMANDADO.
ART. 373, II, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM APURADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APELO NÃO PROVIDO.
SENTEÇA REFORMADA DE OFÍCIO. I – A suspensão da realização da avaliação de desempenho, com o nítido propósito de interromper o pagamento da gratificação por via transversa, não tem o condão de afastar a obrigação legal da Administração Pública, tendo em vista que, além de restar comprovado que o servidor já vinha recebendo a gratificação em questão antes da edição do Decreto nº. 57/2013, não pode ser o servidor penalizado por ato omissivo da própria Administração.; II – por se tratar de sentença ilíquida, os honorários advocatícios devem obedecer ao disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 85 do CPC, não há que se falar em sua fixação no presente momento processual; III – apelação não provida; sentença reformada de ofício. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 11 de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
31/03/2020 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/03/2020 19:13
Juntada de Certidão
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02/07/2019 13:59
Juntada de contrarrazões
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02/07/2019 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/07/2019 23:59:59.
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05/06/2019 01:25
Decorrido prazo de PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 13:01
Juntada de apelação
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23/05/2019 01:24
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 22/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2019 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2019 16:05
Conclusos para decisão
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31/01/2019 09:20
Decorrido prazo de PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:20
Decorrido prazo de PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 30/01/2019 23:59:59.
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26/11/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 10:58
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2018 12:57
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 11:34
Conclusos para despacho
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30/11/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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