TJMA - 0801982-26.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 14:50
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 09:33
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 05/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801982-26.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Transporte de Pessoas Exequente ANTONIO JOSE BATISTA Advogado GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO - OABMA10493 Executado R.
A.
DE SOUSA - PASSAGENS - EPP Advogado MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - OABPI9425 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, apesar de intimada para indicar bens passíveis de penhora, advertida das consequências de sua inércia, deixou a parte de indicar expressamente bens do devedor.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Portanto, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora, assim como restando infrutíferas as penhora via Bacenjud e Renajud, a extinção da execução, é a medida que se impõe, não havendo que se falar em suspensão do feito.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Caso requerido pelo autor, expeça-se certidão de dívida Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 15 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
16/04/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 12:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/04/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801982-26.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Transporte de Pessoas Exequente: ANTONIO JOSE BATISTA Executado: R.
A.
DE SOUSA - PASSAGENS - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIO JOSE BATISTA ADVOGADO(A): GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO - OABMA10493 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 41240330 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 39478273 .
INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens da parte ré passíveis de execução, sob pena de arquivamento dos autos. Imperatriz-MA, 17 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
17/02/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:24
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
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22/12/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 08:38
Juntada de diligência
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22/12/2020 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 08:28
Juntada de diligência
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03/09/2020 14:51
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 21:42
Juntada de Mandado
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26/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 13:43
Conclusos para despacho
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23/03/2020 13:41
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:57
Decorrido prazo de M. A. DE SOUZA & CIA LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 10:01
Juntada de diligência
-
03/02/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:07
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:54
Juntada de petição
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18/11/2019 14:40
Juntada de petição
-
18/11/2019 14:34
Juntada de petição
-
01/11/2019 16:41
Conclusos para decisão
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25/10/2019 09:26
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:02
Expedição de Informações por telefone.
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22/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2019 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 04/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:10
Juntada de termo
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02/10/2019 10:46
Juntada de petição
-
03/09/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2019 09:42
Juntada de diligência
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28/03/2019 14:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 10:18
Juntada de Mandado
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20/03/2019 10:52
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2019 16:14
Juntada de termo
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05/02/2019 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 04/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2019 18:12
Juntada de Ofício
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10/01/2019 17:38
Juntada de petição
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09/01/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/01/2019 15:28
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2018 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/11/2018 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 02/08/2018 23:59:59.
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06/09/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 09:33
Juntada de termo
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05/09/2018 15:29
Juntada de petição
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11/07/2018 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/07/2018 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2018 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2018 10:29
Expedição de Mandado
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19/06/2018 16:38
Juntada de Mandado
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18/06/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 14/06/2018 23:59:59.
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14/06/2018 10:47
Conclusos para despacho
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14/06/2018 10:47
Juntada de termo
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12/06/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2018 10:40
Juntada de bloqueio RENAJUD
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23/05/2018 09:16
Juntada de penhora não realizada
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21/05/2018 09:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/05/2018 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2018 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2018 11:27
Conclusos para despacho
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25/04/2018 11:26
Juntada de Certidão
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25/04/2018 11:25
Transitado em Julgado em 12/04/2018
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20/04/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 01:07
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BATISTA em 12/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2018 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2017 12:52
Conclusos para julgamento
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09/11/2017 12:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/11/2017 09:45 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/08/2017 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2017 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2017 14:31
Expedição de Mandado
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23/08/2017 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2017 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2017 09:45.
-
21/08/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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