TJMA - 0818309-53.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 15:40
Juntada de termo
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15/09/2022 12:19
Juntada de petição
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15/09/2022 10:48
Juntada de petição
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13/09/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:02
Outras Decisões
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06/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:21
Juntada de petição
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01/08/2022 14:03
Juntada de petição
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22/07/2022 15:32
Juntada de petição
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19/05/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 08:29
Juntada de Ofício
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19/05/2022 07:07
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:39
Juntada de petição
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01/04/2022 16:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 11:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/03/2021 22:46
Conclusos para decisão
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11/03/2021 18:57
Juntada de petição
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06/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:29
Juntada de petição
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27/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818309-53.2018.8.10.0001 AUTOR: CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR - MA9004 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIME-SE a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhe-se os autos para Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05(cinco) dias para suas manifestações.
São Luís, 20 de novembro de 2019.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
24/02/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/02/2021 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/01/2020 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
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07/01/2020 17:04
Juntada de petição
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20/11/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 16:31
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2019 16:17
Juntada de petição
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28/10/2019 14:50
Juntada de petição
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04/09/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/04/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 17:30
Conclusos para despacho
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06/11/2018 17:29
Juntada de Certidão
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04/05/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 10:48
Conclusos para despacho
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03/05/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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