TJMA - 0802292-09.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 16:45
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
19/04/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 10/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
07/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
07/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:03
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
17/06/2022 08:52
Juntada de petição
-
13/06/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:38
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:12
Juntada de petição
-
21/03/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:00
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802292-09.2020.8.10.0053 Autor(a): MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: BANCO PAN S/A Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Técnico Judiciário Sigiloso -
06/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:14
Juntada de contestação
-
13/08/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco .
-
12/08/2021 15:43
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
26/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802292-09.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO PAN S/A DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 13 de agosto de 2021, às 09h45 (sexta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 08:55
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
-
02/02/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802291-24.2020.8.10.0053
Maria Angelica da Silva Galvao
Banco Pan S/A
Advogado: Jesse de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 15:59
Processo nº 0802135-07.2018.8.10.0150
Fernando Luiz Ribeiro Furtado
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2018 18:30
Processo nº 0802252-27.2020.8.10.0053
Analia Alves Jorge
Banco Pan S/A
Advogado: Jesse de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 15:16
Processo nº 0801669-21.2019.8.10.0039
Teofilo Correia de Melo
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Paula Rodrigues Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2019 17:59
Processo nº 0805831-59.2020.8.10.0060
Banco Itaucard S. A.
Francicleide Barbosa dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 15:59