TJMA - 0800570-89.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/04/2025 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:49
Processo Desarquivado
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19/09/2023 09:36
Arquivado Provisoriamente
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19/09/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:18
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:21
Juntada de petição
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26/07/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 10:07
Desentranhado o documento
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26/07/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 18:19
Juntada de apelação
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25/07/2023 18:16
Juntada de contrarrazões
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21/07/2023 19:40
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800570-89.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEANDRO MORAES SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO DA PREFACIAL e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento no art. 12, VII da Lei 8.212 c/c art. 9º do Decreto 3.048/99 c/c art. 333, I do Código de Processo Civil e art. 16 e 74 da Lei nº 8.213/91.
Deixo de condenar o autor a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, conforme o art. 12, da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por seu advogado, via DJEN.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por via eletrônica. portunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/06/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 06:50
Juntada de petição
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24/04/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 10:00, Vara Única de Penalva.
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19/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:40
Juntada de petição
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17/04/2023 16:17
Juntada de petição
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18/03/2023 20:06
Juntada de petição
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13/03/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 18:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 10:00 Vara Única de Penalva.
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09/03/2023 17:23
Outras Decisões
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17/01/2023 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:04
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:52
Juntada de petição
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13/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800570-89.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEANDRO MORAES SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:26
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:34
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:21
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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26/04/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:14
Juntada de contestação
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14/02/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:27
Conclusos para despacho
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19/01/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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