TJMA - 0800576-82.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:38
Juntada de petição
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27/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800576-82.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JUSTINO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da sentença proferida nos autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0800576-82.2020.8.10.0105 REQUERENTE: MANOEL JUSTINO DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO CIFRA S.A.
SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo acerca do litígio versado nestes autos, conforme consta do ID. 35955966.
Diz o artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil que: “Haverá resolução de mérito: III- quando Homologar: “b” transação.” Assim sendo, as partes capazes e devidamente assistidas por advogados firmaram acordo não havendo razão para este juízo discordar, restando-se somente deferir o pedido de homologação do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO das partes mediante sentença para que produza os efeitos legais.
Para além, em razão da composição, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Considerando que a transação é manifestação direta da vontade das partes, não havendo motivos para interposição de recurso, dá-se o trânsito em julgado no momento da homologação.
Dessa forma, arquive-se com baixa na distribuição.
Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) Aos 24/02/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:50
Homologada a Transação
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08/10/2020 17:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:54
Juntada de petição
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23/09/2020 15:28
Juntada de petição
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22/04/2020 06:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2020 17:16
Conclusos para decisão
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23/02/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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