TJMA - 0802803-45.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de LUCAS CHUNG GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCAS CHUNG GONCALVES em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:00
Juntada de petição
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03/11/2023 10:55
Homologada a Transação
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03/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 16:46
Juntada de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802803-45.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: LUCAS CHUNG GONCALVES DEMANDADO:MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: LUCCA LINDOSO FERREIRA - MA25499 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que os autos retornaram da Turma Recursal.Desse modo, tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, ou pessoalmente na falta deste, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do seu interesse na execução do acórdão constante dos autos, haja vista que até a presente data a parte demandada não comprovou o cumprimento da decisão proferida.
Paço do Lumiar - MA, 31 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
31/10/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:47
Juntada de despacho
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04/07/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/06/2023 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:13
Juntada de contrarrazões
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24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCAS CHUNG GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:36
Juntada de recurso inominado
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802803-45.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: LUCAS CHUNG GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCCA LINDOSO FERREIRA - MA25499 REU/DEMANDADO:MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar as empresas requeridas à restituição do valor retido em face do demandante, no importe de R$ 2.006,95 (dois mil reais, seis centavos e noventa e cinco centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da data desta sentença, e correção monetária pelo INPC, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o referido valor ser corrigido pelo INPC, com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe as súmulas 54 e 362 do STJ.Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 6 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/05/2023 17:29
Juntada de contestação
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18/05/2023 14:58
Juntada de petição
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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14/01/2023 20:16
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802803-45.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: LUCAS CHUNG GONCALVES DEMANDADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCCA LINDOSO FERREIRA - MA25499 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 22/05/2023 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 11 de janeiro de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
11/01/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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