TJMA - 0800363-50.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/08/2023 13:12
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 21:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800363-50.2023.8.10.0015 Promovente(s): FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO Rua Boa Esperança, 155, residencial jaqueiras, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES (OAB 19045-MA), ANA BEATRIZ ISAIAS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 26020-MA) Promovido : EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO Endereço:FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO Rua Boa Esperança, 155, residencial jaqueiras, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra, já que não restou provado nos autos, pelo que se apurou no decorrer da instrução, a ocorrência dos danos de ordem moral buscado, nos termos em que foi solicitado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/07/2023 15:45
Juntada de recurso inominado
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03/07/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:52
Juntada de réplica à contestação
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23/05/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2023 10:57
Juntada de petição
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16/05/2023 17:27
Juntada de contestação
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19/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
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15/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800363-50.2023.8.10.0015 Promovente(s) : FRANCISCO WILTON ALVES DO NASCIMENTO Rua Boa Esperança, 155, residencial jaqueiras, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES (OAB 19045-MA) Promovido : EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL DE LA TOUCHE, 104, LOJAS 2,3 E 4, COHAMA, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/05/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021015041847200000079849332 Numero do medicamento aberto Documento Diverso 23021015041888600000079849337 receita medica Documento Diverso 23021015041966200000079850493 remedio tomado Documento Diverso 23021015041985800000079850495 procuracao Procuração 23021015042024500000079850498 Certidão Certidão 23021015252834900000079853122 Petição Petição 23021309321964100000079910079 comprovante de residenciaa Documento Diverso 23021309321972500000079912807 CamScanner 05-23-2022 22.10 (1) Documento Diverso 23021309321979200000079912808 cpf Documento de identificação 23021309321992100000079912811 Despacho Despacho 23021311172132900000079905333 Intimação Intimação 23021410532302600000080034758 Petição Petição 23021917292582200000080423012 Petição Petição 23021919435755500000080424761 Certidão Certidão 23022811435407500000080856591 Despacho Despacho 23022816271028000000080892004 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 3 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:32
Juntada de petição
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10/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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