TJMA - 0840810-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:40
Juntada de malote digital
-
02/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:13
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 09:17
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:53
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2023.
-
29/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0840810-69.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA - MA16262 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.Noto que a parte executada apresentou requerimentos ao ID. 71172059. .
Considerando os Princípios da Cooperação, previsto nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os referidos requerimentos, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depois voltem conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
25/07/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:33
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:45
Juntada de petição
-
08/07/2022 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0840810-69.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA - MA16262 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Dê-se vista as partes, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada (Id 37394353), iniciando-se pela parte exequente e, posteriormente, ao executado.
Após a conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1.º de março de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
30/06/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
27/06/2022 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/03/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:37
Juntada de petição
-
15/03/2021 14:22
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840810-69.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA - MA16262 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Dê-se vista as partes, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada (Id 37394353), iniciando-se pela parte exequente e, posteriormente, ao executado.
Após a conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1.º de março de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
05/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/10/2020 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2020 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:06
Juntada de petição
-
22/04/2020 07:26
Juntada de petição
-
17/04/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
28/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 07:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 11:29
Juntada de petição
-
15/01/2019 15:56
Juntada de petição
-
20/12/2018 11:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA DE ALMEIDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 11:32
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
11/12/2018 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
04/12/2018 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2018 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/11/2018 22:03
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 18:48
Juntada de petição
-
10/10/2018 16:12
Juntada de diligência
-
10/10/2018 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 12:14
Expedição de Mandado
-
04/10/2018 11:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 10:00
Outras Decisões
-
24/08/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 16:08
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2018.
-
08/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 11:41
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2018 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
20/07/2018 15:02
Juntada de pendência de cálculo
-
20/04/2018 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 00:38
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 16/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2018.
-
21/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001757-30.2015.8.10.0105
Cipriano Bertoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jayron Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2015 00:00
Processo nº 0806641-80.2021.8.10.0001
Eduardo Franklin Bruces Braid
Banco do Brasil SA
Advogado: Glauber Coqueiro Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 10:48
Processo nº 0806768-32.2020.8.10.0040
Antonia Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aline Valenca Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2020 17:32
Processo nº 0801661-31.2020.8.10.0032
Isabel Teixeira Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 19:58
Processo nº 0800075-22.2021.8.10.0032
Joao Hipolito da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karla Cristina Gomes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 16:23