TJMA - 0801016-31.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 04:45
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:18
Juntada de decisão
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21/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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20/09/2023 23:38
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801016-31.2023.8.10.0119 REQUERENTE: OVIDIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 ELISON DA SILVA DUARTE Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
29/08/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:11
Juntada de apelação
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02/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:56
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2023 09:07
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801016-31.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): OVIDIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de residência atualizado do autor onde reside (ID 92724006), recebo a emenda inicial e concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
20/06/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:10
Juntada de contestação
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29/05/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:57
Juntada de petição
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17/04/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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