TJMA - 0800166-69.2017.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 10:59
Juntada de petição
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25/03/2021 17:14
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2021.
-
25/03/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n°0800166-69.2017.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por CICERO JOAQUIM DA COSTA em face de BANCO BRADESCO SA.
Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeita a obrigação por meio do depósito/RPV/precatório retro (ID 40753548 - Documento Diverso (DJO).
Intimada, a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
23/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 16:02
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
23/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:56
Juntada de Alvará
-
23/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:49
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:42
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos.
Resposta negativa de constrição de ativos financeiros (tela anexa).
Intime-se o exequente, por seu advogado via Pje/Dje, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Após, conclusos. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
12/03/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:28
Juntada de petição
-
19/02/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 14:25
Juntada de petição
-
04/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:11
Juntada de petição
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21/08/2020 10:36
Juntada de petição
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07/08/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 11:28
Juntada de Alvará
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06/08/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 03:21
Decorrido prazo de CICERO JOAQUIM DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:12
Juntada de petição
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16/06/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 23:22
Conclusos para despacho
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30/05/2020 06:48
Decorrido prazo de CICERO JOAQUIM DA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:51
Juntada de petição
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19/03/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
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12/11/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 10:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 15:15 1ª Vara de Barra do Corda .
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07/11/2019 01:01
Juntada de petição
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19/09/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 09:02
Juntada de diligência
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02/09/2019 17:03
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 10:10
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 15:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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29/08/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 15:45
Conclusos para despacho
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18/02/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 09:26
Conclusos para despacho
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11/12/2017 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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