TJMA - 0003812-79.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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29/08/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/04/2023 23:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:48
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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20/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:34
Juntada de petição
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15/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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04/09/2022 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:47
Juntada de petição
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04/08/2022 06:02
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:23
Juntada de termo
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27/04/2022 10:07
Juntada de termo
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14/12/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:02
Juntada de termo
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15/09/2021 14:34
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003812-79.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A PARTE(S) EXECUTADA(S): CAMILA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017, conforme DESPACHO (ID 50463971) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/09/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
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18/06/2021 12:09
Juntada de petição
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02/06/2021 03:44
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:22
Juntada de termo
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:12
Conclusos para decisão
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26/01/2021 11:45
Juntada de petição
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15/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003812-79.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 PARTE(S) EXECUTADA(S): CAMILA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 38292505) proferido por este Juízo: "Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito Titular." Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
14/01/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 16:03
Conclusos para despacho
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20/11/2020 14:30
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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06/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
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24/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
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11/08/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 16:49
Conclusos para decisão
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21/02/2020 05:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 10:29
Juntada de petição
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26/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
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17/09/2019 12:17
Recebidos os autos
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17/09/2019 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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