TJMA - 0807667-16.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:51
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 22:51
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/09/2022 23:59.
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20/10/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 21:31
Juntada de diligência
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27/09/2022 07:14
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
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29/12/2021 09:27
Juntada de petição
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14/12/2021 09:28
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807667-16.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: EXPEDITO DA SILVA SOUSA ADVOGADO: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB PI17630 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PREPOSTO: ANTONIO JOSÉ DA CRUZ SOARES - CPF: *24.***.*57-74 E RG: 3.071.692 SSP/PI ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY - OAB/PI 5914 E OAB/MA 13272-A AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO – VIDEOCONFERÊNCIA Aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA, por videoconferência.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte reclamante e do seu advogado.
Presente o reclamado, representado por preposto, acompanhada de advogada, a qual requereu o seguinte: MM.
Juíz, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o presente momento, requer-se requerer a aplicação de multa de acordo com o art. 334, parágrafo 8º do CPC.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém sem êxito em razão da ausência da parte autora.
Na sequência, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-a, sob pena de indeferimento.
Após retornam-se os autos concluso para despacho.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, a ser revertido em favor do Estado, ante a sua ausência injustificada a audiência de conciliação previamente designada, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Isso porque, a multa pelo não comparecimento em audiência deve ser aplicada, ainda que o autor tenha peticionado nos autos o seu desinteresse na conciliação, nos termos do art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC/2015, pois a audiência somente não ocorre se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Sobre o assunto o professor Luiz Guilherme Marinoni afirma que: “Nota-se que não basta, para obstar a realização da audiência, que apenas uma das partes não queira a sua realização.
O legislador refere que ambas as partes devem expressamente manifestar o desinteresse na composição processual”⊃1;.
Assim, tendo em vista que a parte reclamada, não manifestou desinteresse, bem como não ocorreu o cancelamento do ato processual, o não comparecimento do autor se deu de forma injustificada.
Motivo pelo qual aplica-se multa ao autor por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º do CPC/2015).
Cientes os presentes.
Intimem-se os ausentes Registre-se.
Urbano Santos (MA), 03 de agosto de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Analista Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: (ausente) ADVOGADO(A): (ausente) RECLAMADO: (videoconferência) ADVOGADO: (videoconferência) -
10/12/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 16:52
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2021 15:40 Vara Única de Urbano Santos.
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02/11/2021 00:02
Juntada de protocolo
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18/10/2021 19:18
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 14:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 14:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0807667-16.2021.8.10.0001 [Empréstimo consignado] Requerente: EXPEDITO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 Requerido (a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho/decisão de ID 51767665, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Conciliação, do dia 03/11/2021 10:40, na Sala de Audiências da Vara de Urbano Santos, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, para constar, lavro este termo.
A parte ou advogado, poderá acessar a sala virtual mediante o acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/vara1usan ou https://vc.tjma.jus.br/vara1usan2.
Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. O presente ato serve como mandado para os devidos fins. Urbano Santos/MA, 14 de outubro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO - mat. 161315 -
14/10/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:52
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 15:40 Vara Única de Urbano Santos.
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14/10/2021 15:51
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2021 10:40 Vara Única de Urbano Santos.
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14/10/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 10:40 Vara Única de Urbano Santos.
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30/08/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
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19/06/2021 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 15:11
Declarada incompetência
-
14/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
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08/06/2021 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2021 13:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/06/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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08/06/2021 13:55
Conciliação infrutífera
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07/06/2021 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:21
Juntada de protocolo
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03/05/2021 18:16
Juntada de contestação
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27/04/2021 10:00
Juntada de petição
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30/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
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22/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807667-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPEDITO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB PI17630 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada por videoconferência.
Cite-se o(a) requerido(a) para comparecer à audiência designada, acompanhado(a) de advogado, advertindo-o(a) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o(a) requerido(a) que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido(a) de que, se não fizer no prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-lo(a) em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO das partes requeridas[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juiz Mario Márcio de Almeida Souza CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/06/2021 11:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
18/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:13
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/03/2021 00:34
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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