TJMA - 0800064-69.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:15
Juntada de Alvará
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24/03/2021 10:27
Juntada de petição
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23/03/2021 12:10
Juntada de petição
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22/03/2021 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800064-69.2021.8.10.0039 PROMOVENTE: ROSINEIDE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: THAYANNY DE BRITO VERISSIMO - MA18859 PROMOVIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado do(a) SENTENÇA: SENTENÇA Relatório dispensado conforme parágrafo único do art. 38, da Lei nº 9.099/95. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Diante o exposto, HOMOLOGO a composição firmada entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra, data do sistema. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
18/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 12:53
Homologada a Transação
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01/03/2021 19:06
Juntada de petição
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15/01/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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